Quem pode participar da Nota Fiscal Paulista


A maioria dos consumidores de São Paulo conhece a Nota Fiscal Paulista, mas muitos não a utilizam porque não sabem como é esse programa de incentivo e nem se podem participar. Na realidade, qualquer consumidor que tenha um CPF ativo pode solicitar a Nota Fiscal Paulista e em qualquer compra que fizer.

A razão para que o Governo de São Paulo fizesse esse programa é combater a sonegação fiscal. Os cidadãos passam a fazer questão dessa nota e, com isso, as empresas não podem deixar de emiti-la e de recolher o imposto correspondente.

Créditos Nota Fiscal Paulista

nota fiscal páulista consulta

As empresas “devolvem” ao cidadão até 7,5% do que eles gastaram na compra em questão e essa quantia fica guardada pelo governo paulista. Duas vezes por ano, as pessoas podem solicitar o depósito desse valor em alguma conta bancária ou usá-lo no abatimento do IPVA.

Apesar de o saque ser somente em meses determinados, os consumidores podem consultar o valor que já acumularam na Nota Fiscal Paulista. Para isso, eles acessam www.nfp.fazenda.sp.gov.br e cadastram seu documento (CNPJ ou CPF). Também é por esse link que os contribuintes requisitam o depósito e fazem a nota fiscal páulista consulta.

Onde a Nota Fiscal Paulista é emitida?

Os segmentos que oferecem a Nota Fiscal Paulista ao consumidor são: automotivo, artigos para animais, óticas, mercados, lojas de variedades, Informática, utensílios domésticos, alimentação, beleza e saúde, papelaria e escritório, moda e acessórios, material para construção, livros e revistas, combustíveis, artigos esportivos e mais.

Além dos 7,5% máximos que o programa retorna aos consumidores por cada recibo, também são sorteados alguns prêmios em dinheiro. Eles ocorrem todos os meses e é preciso somar R$ 100,00 em gastos para que o sistema forneça um cupom.

Registro de créditos da Nota Fiscal Paulista

O período para a nota fiscal ser registrada é entre os dias 10 e 19, sempre sendo referente ao mês anterior. Uma compra feita em 15 de outubro precisa estar computada na Nota Fiscal Paulista entre 10 e 19 de novembro, e o estabelecimento que não fizer isso pode ser acusado de sonegação.

Todavia, os consumidores só podem contestar o não registro se tiverem a nota fiscal que o comerciante omitiu. É por isso que as pessoas que participam do Nota Fiscal Paulista devem ter uma pasta para cada mês onde esses recibos ficam guardados. Para fazer reclamações, o contribuinte pode ir à Secretaria do Estado da Fazenda em sua cidade com seu CPF e os recibos.